O
TRT-SC requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reexame de dois
anteprojetos de lei que criam quatro cargos de juiz substituto e 47 funções
comissionadas (FCs) para a jurisdição. O ofício contendo a exposição de motivos
foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Edson Mendes de
Oliveira, e encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
Propostos
pelo Tribunal em 2012, ambos chegaram a ser aprovados no ano passado pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo órgão especial do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas acabaram arquivados pelo CNJ após o
órgão editar a Resolução 184, em dezembro de 2013. Tal norma condiciona a
ampliação da estrutura dos tribunais a uma série de parâmetros estatísticos,
sintetizados no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).
No
processo 0006563-83.2013.2.00.0000, o Tribunal pede a equiparação do número de
juízes substitutos ao de titulares (hoje 60) do seu quadro, já que a Lei
12.658/12 criou quatro varas do trabalho no Estado apenas com os titulares. O
pedido do TRT catarinense se fundamenta em decisão do próprio CNJ, proferida em
agosto, que aprovou a criação de 21 cargos de juiz substituto no TRT da 3ª
Região (TRT-MG) com base no artigo 11 da Resolução 184. Segundo esse
dispositivo, os critérios da norma podem ser relativizados “quando a análise
das peculiaridades do caso concreto o exigir”. No caso do TRT mineiro, a
peculiaridade foi justamente a necessidade de se equilibrar o número de juízes
titulares e substitutos, como no TRT-SC.
Na
exposição de motivos, o desembargador Edson Mendes elenca ainda outros fatores
que justificam a criação dos cargos. Um deles seria a necessidade de atender à
Resolução 63/10 do CSJT, segundo a qual o número de juízes substitutos deve ser
igual ao de varas do trabalho. Em dezembro de 2013, de acordo com dados do
Sistema de Gerenciamento de Informações da Justiça do Trabalho (e-Gestão), seis
TRTs estavam nessa situação e outros nove tinham inclusive mais substitutos que
titulares.
“Vale
ressaltar também que, para dar cumprimento às metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça, é imprescindível a adequação do número de magistrados à
demanda processual”, sustenta o presidente do Tribunal, no documento
encaminhando ao presidente do CNJ.
Edson
Mendes também faz questão de demonstrar ao Conselho que a produtividade de
magistrados e servidores vem crescendo de forma significativa nos últimos
quatro anos, enquanto a força de trabalho não aumenta no mesmo ritmo. De 2009 a
2013, a produtividade por magistrado cresceu 40,54%, enquanto o quantitativo
deles apenas 6,35%. No caso dos servidores, essa relação ficou em 35,3% contra
10,28%.
Funções
comissionadas
Já
no processo 0006564-68-2013.2.00.0000, o TRT-SC pede a criação de 47 funções
comissionadas com o objetivo de equiparar sua situação a de outros 10
regionais. Nesses TRTs, o índice de CJs e FCs em relação ao total de cargos
efetivos extrapola 70%, limite máximo estabelecido pela Resolução 63/2010. Em
Santa Catarina, apesar do crescimento da produtividade de magistrados e
servidores, essa proporção é de 67%.
O
presidente do TRT também reafirma, no ofício enviado ao CNJ, que esse déficit
de FCs tem prejudicado inclusive o atendimento das resoluções emanadas pelos
conselhos superiores. “Tais diretrizes impactam diretamente na distribuição da
força de trabalho das instituições, resultando, algumas vezes, na
impossibilidade de pleno cumprimento de uma, em virtude do atendimento a
outra”, argumenta Edson Mendes.
Para
exemplificar, o presidente cita no documento seis normas do CSJT e do CNJ que
implicam em reestruturação interna dos tribunais, exigindo mais qualificação
técnica dos servidores e até mesmo ampliação de estrutura, como a Resolução
CSJT 138/2014, sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial.
“Diante
deste cenário, o TRT catarinense tem encontrado dificuldade em reduzir a
rotatividade dos servidores qualificados tecnicamente, tanto da área de apoio
administrativo como da área de apoio judiciário, sem o respectivo estímulo
financeiro proporcionado pelos cargos em comissão e funções comissionadas”,
acrescenta o desembargador.
Fonte:
TRT da 12ª Região/Assessoria de Comunicação Social
Porra de Função Comissionada, os tribunais regionais do trabalho têm que criar mais cargos efetivos de norte a sul do país e não ficar nesse esterco que é atualmente. Mas os cargos efetivos que devem ser criados são os oficial de justiça e os de analistas judiciário de apoio especializado em: engenharia, medicina, enfermagem, odontologia. Chega de cargos de TI, que só está saindo com mais frequência por conta do PJe cujo sistema é uma maior intransparência processual. Então, vamos avante para uma JUSTIÇA eficiente e eficaz com um MAIOR número de servidores de especializados.
ResponderExcluirConcordo com você parceiro! Todos os TRT's, TRE's e TRF's deveriam ter certames anuais, pois com a verba que foi desviada da Petrobrás e com as de todos os escândalos de corrupção que houve nesse país -gerido pelo governo do PT-, seria possível criar e manter uma proposta dessa. O Brasil e os concurseiros ficariam gratos, uma vez que haveria uma maior número de vagas para cada área de cada tribunal regional, além de estar aperfeiçoando os serviços públicos com profissionais mais competentes e capacitados - os concurseiros-, dos quais o Brasil é bastante deficiente. Para finalizar com que o nosso colega disse, ir à avante é ir de encontro ao PT e ao lulismo, que desvalorizaram a conjuntura do ensino superior e dos profissionais que o integram e que apenas "tecninalizaram" o nosso país com o intuinto de mostrar números para se perpetuarem no poder e escamotearam a qualidade dos serviços públicos. Logo, ir à avante é responder no dia 26 de outubro na URNA que o sentimento de mudança já começou - Aécio 45.
ExcluirOlhem uma informação de grande valia por meio do link:
Excluirhttp://180graus.com/politica/em-manifesto-economistas-dizem-que-crise-alardeada-por-dilma-nao-existe
E reflitam se o brasileiro merece isso??? Vamos expurgar o PT do governo e mudança tem uma só direção AÉCIO 45.