Prof.
Henrique Correia fala sobre o Pagamento do Adicional de Periculosidade --
Súmula n. 364 do TST
Veja na íntegra a Súmula
nº 364 do TST:
ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE: Tem direito
ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de
forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o
contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Fonte:
Henrique Correia/Grupo Concursos – Analista TRT - 2013
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