Desempregados
e trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários
mínimos (R$ 1.448 em valor atual) poderão ficar livres do pagamento de
inscrição em concurso público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (12), substitutivo a proposta de emenda à
Constituição que beneficia estes dois segmentos (PEC 79/2011).
DICA | TRT DE SÃO PAULO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES (ACESSE AQUI)
A
proposta foi apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e alterada por
substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Além de eliminar da PEC
79/2011 a garantia de gratuidade nos exames pré-admissionais em caso de
aprovação no concurso, o substitutivo determinou que a renda de referência para
isenção da taxa de inscrição seja familiar, e não individual.
Fonte:
Jornal Jurid
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