Se
o processo encontra-se em fase de execução, só é possível acolher Recurso de
Revista que demonstre ofensa direta à literalidade de dispositivo da
Constituição. A definição, que consta do artigo 896, parágrafo 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do Tribunal Superior do
Trabalho, foi utilizada pela 4ª Turma do TST para negar provimento ao pedido de
uma empregada doméstica. Ela questionava a penhora de R$ 2 mil de uma conta
corrente que, segundo a mulher, são parte da pensão mensal paga pelo pai de sua
neta, que tem necessidades especiais.
O
Recurso de Revista teve seguimento negado pela vice-presidência do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região exatamente pela ausência de indicação da
ofensa direta à Constituição. A empregada ajuizou Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista junto ao TST e o relator do caso, ministro Fernando Eizo
Ono, negou provimento ao recurso. Segundo ele, a defesa apoiou o pedido
exclusivamente em ofensa a dispositivo infraconstitucional, o que impede a
análise do Recurso de Revista pelo TST.
Eizo
Ono informou que, para viabilizar o processamento do recurso, a parte deve
demonstrar que o acórdão recorrido apresenta entendimento contrário ao da
Constituição. Ele também citou o parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, que garante
a possibilidade do presidente do TRT denegar seguimento ao RR, desde que a
decisão seja fundamentada, como ocorre no caso em questão. O relator também
rejeitou a alegação de que ao não processar o recurso, fica caracterizada
ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.
O
bloqueio de aproximadamente R$ 2 mil foi determinado pela Vara de Santana do
Parnaíba, após pedido da União, para pagamento de verbas previdenciárias a uma
ex-empregada. Em reclamação trabalhista, ela teve reconhecidos o vínculo
empregatício e o direito ao recebimento de verbas rescisórias. O bloqueio foi
mantido pelo TRT-2, sob a alegação de que as responsáveis pela menor não
indicaram a pessoa ou entidade que efetua os depósitos e não apresentaram
extrato bancário comprovando que estes ocorriam mensalmente em benefício da
jovem.
A
avó e sua filha, mãe da jovem, informaram que a garota é vítima da doença
conhecida como síndrome de Rett — mal que acomete quase que exclusivamente
mulheres, a síndrome é decorrência de uma mutação genética e causa a perda da
capacidade de interação com regressão da habilidade de comunicação e movimento.
A pensão vitalícia, segundo elas, era paga pelo pai da garota, em conta
corrente exclusiva para esta finalidade e que tem a avó como titular, já que a
mãe, por restrição de crédito, não pode ter conta em seu nome, de acordo com a
defesa.
Fonte: Conjur/TST
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