O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10), a liminar
concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados
Especiais da OAB-MA, Willington Conceição, assegurando o direito dos advogados
de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da
Advocacia.
"O
direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada legalmente e
seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e servidores”,
argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presente na
sessão do CNJ.
O
julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo
0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara
do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para
advogados que não possuam procuração.
Segundo
o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija petição
fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado
inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de
prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato
processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco
de dano irreparável caso não concedida a medida”.
Fonte:
OAB/Conselho Federal
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