A
União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um
trabalhador que foi impedido de participar de audiência na Justiça do Trabalho
de Cascavel (PR) por estar vestindo camiseta sem mangas. A decisão da 4ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que houve humilhação e
adiamento da audiência por motivo banal.
Segundo
o autor, o juiz trabalhista restringiu sua entrada na sala de audiências por
considerar sua roupa “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. A
sessão foi adiada por 20 dias. Sentindo-se humilhado e alegando vestir-se
sempre com camisetas regata, bermudas e chinelos, o trabalhador ajuizou ação na
Justiça Federal de Cascavel pedindo indenização por danos morais.
O
juízo de primeira instância considerou a ação improcedente, levando o advogado
do autor a recorrer ao TRF-4. Após analisar o recurso, o desembargador Luís
Alberto d’Azevedo Aurvalle, o relator do processo, entendeu que o trabalhador
sofreu ato discriminatório. “É incontestável que o demandante é pessoa simples,
de parcos recursos. Não há indícios de deboche ou desrespeito por parte do
autor, pessoa humilde, no uso de tal vestimenta”, afirmou.
Quanto
ao adiamento da audiência, Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante,
que contrariou princípios constitucionais. “A remarcação ocasionou demora da
solução do litígio trabalhista, em clara violação aos princípios do acesso à
Justiça e da razoável duração do processo”.
Fonte:
Conjur/Com informações da assessoria de imprensa do TRF4
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