O
último concurso público para servidores do Tribunal, realizado em dezembro de
2010 e vigente até 20 de março deste ano, já nomeou 94 candidatos aprovados
para o cargo de analista e 139 para o cargo de técnico. Estão incluídos nesta
lista cinco técnicos e sete analistas portadores de necessidades especiais.
O
edital do certame inicialmente previa um número de 13 vagas, sendo sete para
técnico e seis para analista. O expressivo número de candidatos nomeados
decorreu de diversos fatores, como a criação de varas - que dão origem a novos
cargos -, aposentadorias e vacâncias. Desde janeiro de 2010 até hoje, 127
servidores e três magistrados se aposentaram. Cabe destacar ainda que, dos
candidatos nomeados, 70 não tomaram posse - 35 de cada cargo.
Com
a vigência do certame chegando ao fim, muitos candidatos têm enviado
questionamentos sobre o assunto. Para diminuir as dúvidas, a Secretaria de
Recursos Humanos (Serhu) elaborou um documento com respostas às questões.
Confira:
1)
Quantos cargos vagos decorrentes de vacâncias o TRT da 12ª Região possui nesta
data?
O
Tribunal dispõe hoje de quatro cargos vagos de Analista Judiciário – Área
Judiciária e 12 vagas disponíveis para técnicos, todos decorrentes de
vacâncias. Esse número muda constantemente, pois praticamente em toda semana há
novas vacâncias.
2)
Quantos cargos vagos decorrentes das Leis 12.477/2011 e 12.658/2012 – que
criaram, no total, seis novas varas - o TRT da 12ª Região possui nesta data?
A
Lei nº 12.477/2011 criou 27 cargos de analista judiciário e 12 de técnico
judiciário, sendo que destes há 17 cargos de analista e dois de técnico vagos.
Já a Lei nº 12.658/2012 criou 32 cargos de analista judiciário e 16 de técnico,
estando 29 de analista e seis de técnico vagos.
3)
Os cargos vagos serão providos por candidatos habilitados no Concurso Público
de 2010?
É
interesse do TRT catarinense ter seu quadro de pessoal completo até o término
da vigência do concurso público atual. Contudo, os cargos criados pelas Leis
12.477/2011 e 12.658/2012 somente poderão ser providos após a aprovação da Lei
Orçamentária de 2013 e posterior comunicação por parte do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) dos limites físicos e financeiros para realização de
provimento de cargos e funções. Como o concurso de 2010 terminará em 20 de
março, há possibilidade de não haver tempo hábil para as nomeações, dependendo
da data em que o orçamento for aprovado. Em relação aos demais cargos, as
nomeações tramitam como previsto no edital, observado o constante do item 3.2 –
parte final – do Capítulo IV (Das Inscrições).
4)
Há disponibilidade orçamentária para provimento dos cargos criados pelas Leis
12.477/2011 e 12.658/2012?
Até
o momento não há disponibilidade orçamentária para nomeações decorrentes dessas
leis. Conforme determinação do CSJT, os cargos criados pelas referidas leis
apenas poderão ser providos após a aprovação da Lei Orçamentária de 2013, uma
vez que a Constituição Federal, em seu artigo 169, c/c o artigo 76 da Lei nº
12.708/12 (LDO 2013), condiciona as admissões ou contratações de pessoal à
aprovação do Orçamento. Aprovada a Lei, o CSJT comunicará aos Tribunais os
limites físicos e financeiros para realização de provimentos de cargos e
funções.
5)
Ao se inscrever para o concurso, o candidato indicou seis cidades da sua
preferência para nomeação. Caso nomeado, ele corre o risco de ser lotado em
localidade diversa das escolhidas?
As
nomeações são feitas para as vagas disponíveis na época, sempre de acordo com a
necessidade do Tribunal. Para decidir a lotação a Administração analisa
critérios objetivos como as necessidades das unidades, a proporção existente
entre os cargos de analista e técnico judiciário na vara com a vacância e a
formação dos servidores lá lotados, observando, sempre que possível, a
indicação das cidades de preferência dos candidatos.
Dessa
forma, conforme consta do item 3.2 do Capítulo IV do Edital, pode ocorrer nomeação
em localidade diferente das apontadas pelo candidato quando da inscrição no
concurso.
6)
As recentes decisões do STJ que tratam do direito subjetivo à nomeação, nos
casos de cargos que vagaram no decorrer da validade do concurso, aplicam-se ao
TRT-12?
A
decisão do STJ refere-se aos casos como o decidido e que a obrigatoriedade de
nomeação restringe-se às vagas previstas no edital, não abrangendo as demais
surgidas dentro do prazo de validade do concurso.
7)
Por fim, por que o TRT da 12ª Região realizará um novo concurso se no momento
existe um vigente e com vagas em aberto?
O
novo concurso só será realizado após o término da vigência do concurso público
atual. A realização de novo certame torna-se imprescindível para garantir a
composição do quadro funcional do Tribunal, visto que a Lei nº 8112/90
estabelece em seu artigo 11, parágrafo 2º que não se abrirá novo concurso
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade
não expirado. Assim, considerando que o concurso expira em 20 de março, depois
dessa data não será mais possível nomear. Como estão previstas várias
aposentadorias depois desse prazo, assim como ocorrem continuamente vacâncias
de cargos, o Tribunal precisa ter sempre concurso público vigente para garantir
a quantidade adequada do seu quadro de servidores.
Obs.: Questões
foram respondidas pela Secretaria de Recursos Humanos.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do TRT-SC
Vocês podem colocar a situação do TRT - SP?!
ResponderExcluiradoro o site de vocês! Parabéns.
Vamo que vamo! Tô animado! Se Deus quiser.. uma dessas vagas será minha!
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