Ao prestar um
concurso público, o candidato deve estar atento aos seus direitos para não
perder nenhuma oportunidade. Um dos benefícios ao qual parte da população pode
ter acesso é o do ingresso em seleção pública através de cotas. Já existem leis
que destinam uma parcela das chances disponíveis aos portadores de necessidades
especiais, aos afrodescendentes e aos índios.
Necessidades
especiais –
As pessoas com necessidades especiais têm direito a, no mínimo, 5% do número
total de vagas em concursos de todo o país. O decreto que define a reserva é o
de número 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O Art. 37. institui que:
§ 1º O
candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de
condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual
de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2º Caso
a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
A definição das
pessoas que são consideradas deficientes e suas categorias podem ser
encontradas no Art 4° do mesmo decreto. Eles devem apresentar, no ato da
inscrição, declaração descritiva da deficiência, acompanhada de atestado médico,
em que conste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do
código correspondente de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como
sua provável causa.
Anterior a este
decreto, a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estipula o limite máximo de
20% das vagas destinadas às pessoas com deficiência cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência que a pessoa possui
No município do Rio
de Janeiro há também a Lei Municipal n° 2.111, de 10 de janeiro de 1994, que
reserva a esse grupo o percentual de 5% a 15% dos cargos e empregos públicos de
cada carreira existente nos quadros da administração direta, indireta e
fundacional do município. O candidato, no pedido de inscrição, deve declarar
expressamente a deficiência que possui, apresentando o seu histórico médico.
Já em São Paulo, a
Lei Municipal n° 13.398, de 31 de julho de 2002, prevê reserva de 5% a 10% dos
cargos em seleções públicas no âmbito da Prefeitur. As exigências são as mesmas
do decreto de abrangência federal.
Cotas raciais – O Governo do
Estado do Rio de Janeiro já
adota o sistema de cotas para negros e índios nos concursos públicos para
órgãos do Poder Executivo e da administração do Estado do Rio desde 2011. Devido
ao decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, 20% das vagas de concursos públicos são destinadas
a esta parcela da população.
Para se candidatar,
a pessoa deve se declarar negra ou índia no momento da inscrição. Quem optar
por não entrar no sistema de cotas fica submetido às regras gerais do concurso.
Para serem aprovados, todos os candidatos precisam obter a nota mínima exigida
Em São Paulo, há o
Projeto de Lei 214/2012 que visa estabelecer o limite mínimo de 20% das chances
aos negros nos concursos públicos da Administração Pública do Estado. O projeto
já recebeu voto favorável da Comissão de Administração Pública e Relações do
Trabalho e aguarda parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento,
pela qual foi recebido em 14 de dezembro de 2012.
No Paraná, a lei
14.274, em vigor desde 2003, prevê 10% dos postos oferecidos pelo Poder Público
Estadual para provimento de cargos efetivos. Considerando afrodescendente
aquele que assim se declare expressamente de cor preta ou parda.
Em Mato Grosso do
Sul, a Lei 3.594, de 10 de dezembro de 2008, assegura cota mínima de 10% para
negros e 3% para índios (desde alteração em 2010) das vagas em todos os
concursos para provimento de cargos públicos estaduais
Sobre isenção e
redução de taxas – Baseado no princípio da igualdade (art. 5º, caput da
Constituição Federal) no qual que se fundamenta os concursos públicos, há
também candidatos que têm direito a redução ou isenção do valor da taxa de
inscrição em processos seletivos. Portanto, cada entidade política (União,
Estados, Município e Distrito Federal) deverá estabelecer as regras para
isenção em seus respectivos concursos mediante lei.
No Estado de São
Paulo há duas leis com esta função. Uma delas é a Lei Estadual Nº 12.147, de 12
de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a isentar os doadores de
sangue do pagamento destas taxas em seleções realizadas pela administração
direta, indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Para ter direito à isenção, o candidato tem
que comprovar a doação de sangue, que não deve ser inferior a três vezes em um
período de 12 meses.
Em 2007, outra Lei
Estadual, a de n° 12.782, dispôs sobre a redução do valor pago por candidatos
que, cumulativamente, sejam estudantes e recebam remuneração mensal inferior a
dois salários mínimos, ou que estejam desempregados. Esta redução é de no
mínimo 50%, podendo chegar à isenção total. Para obter esta vantagem, o
concorrente deve apresentar, no ato da inscrição, certidão ou declaração
expedida por instituição de ensino pública ou privada ou carteira de identidade
estudantil ou similar, expedida também por instituição de ensino ou entidade de
representação discente; e comprovante de renda ou declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
Federal – Quase um ano
depois, em 2008, foi publicado o decreto n° 6.593, que dispõe sobre a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição nos editais de concurso público
dos órgãos de administração direta, autarquias e das fundações públicas do
Poder Executivo Federal, para os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que forem membros
de família de baixa renda. Esta deve ser requerida mediante indicação do
Número de Identificação Social (NIS), do CadÚnico; e declaração de que é membro
de família de baixa de renda.
Fique atento – O importante é
observar os editais de cada concurso, pois eles irão especificar os casos em
que os candidatos serão contemplados com esses benefícios e os procedimentos
necessários para obtê-los. Como ainda não existe uma regulamentação única para
os concursos públicos no país, caso um edital não disponha de tais condições, o
concursando poderá recorrer ao Ministério Público a fim de garantir os seus
direitos e o cumprimento da lei.
Por: Carolina Pera/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário